E no caso dos meus familiares?
Por razões excepcionais, ocorridas após a entrada legal em Portugal, pode ser concedida a prorrogação de permanência aos familiares de titulares de visto de estudo, estada temporária, trabalho e autorização de permanência.
No entanto, a validade e a duração da prorrogação da permanência nunca poderá ser superior à validade e duração do visto concedido ao familiar.